Recebimento e distribuição de Royalties

De SINOVA
Revisão de 16h16min de 12 de janeiro de 2024 por Diego.dutra (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES

O que é?

A Lei de Inovação, Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no seu art. 16°, define no seu primeiro parágrafo competências pertencentes ao Núcleos de Inovação Tecnológica. Nesse sentido, o décimo inciso dispõe sobre a competência de "negociar e gerir acordos de transferências de tecnologia oriunda da ICT". Dessa possibilidade de transferências de tecnologias decorrem os ganhos econômicos da qual a sétima seção da Resolução n° 014/CUn/2002, de 25 de junho de 2002 dispõe.

O art. 16 da Resolução n° 014/CUn/2002 descreve a divisão dos valores em parcelas iguais: à Coordenadoria de Gestão de Propriedade Intelectual (Departamento de Inovação), à unidade acadêmica onde foi realizado a criação e aos autores. Logo, a finalidade desta página é descrever o procedimento de recebimento de royalties e a sua consecutiva distribuição.

Como efetuar o procedimento de recebimento de Royalties?

1 - Responsável: - Transferência de Tecnologia

Identificar e acompanhar prazo de prestação de contas: Realizar análise do instrumento jurídico a fim de verificar os prazos para que a empresa envie os relatórios que discriminam a comercialização da tecnologia. Solicitar os documentos, quando a empresa não encaminhar, por iniciativa própria, no prazo estipulado. Encaminhar para análise econômica.

2 - Responsável: Análise econômica

Relatório de Comercialização: Analisar os documentos comprobatórios recebidos (Notas Fiscais e Relatórios de Comercialização):

  1. Na situação de os documentos não serem validados, encaminhar solicitação de explicação e/ou complementação à empresa.
  2. Elaborar Nota Técnica, validando os documentos recebidos, informando valor exato para emissão da GRU.
  3. Encaminhar ticket para o financeiro.

3 - Responsável: Financeiro

Solicitação de emissão de GRU ao DCF: enviar solicitação digital pelo SPA ao CC/DCF/PROPLAN - Coordenadoria Contábil para emissão da GRU. Deve conter a nota técnica e informar no despacho a razão social, CNPJ, valor da GRU e data de pagamento.

4 - Responsável: CC/DCF/PROPLAN - Coordenadoria Contábil

GRU: Emitir GRU.

5 - Responsável: Financeiro

Envio da GRU: Com o recebimento da GRU, encaminhá-la à empresa para pagamento, solicitando comprovante de pagamento. Acompanhar data de vencimento da GRU e entrar em contato com a empresa, caso ela não retorne com o comprovante dentro do prazo esperado.

Como efetuar o procedimento de distribuição de Royalties?

1 - Responsável: Financeiro

Comprovante de pagamento: Requerer ao DCF/SEPLAN comprovante de entrada dos recursos, pelo e-mail administrativo.dcf@contato.ufsc.br (necessário anexar a GRU).

Dados dos inventores: Solicitar à GPI as seguintes informações: (i) nome completo dos autores; (ii) CPFs; (iii) dados bancários; (iv) e-mails e telefones; (v) percentual de participação na invenção, e (vi) centro de vinculação.

Solicitação de declaração IR: Encaminhar e-mail aos inventores informando o recebimento dos royalties, pedindo para que confirmem os dados bancários e que preencham a declaração de IR (ANEXO A).

2 - Responsável: Inventores

Confirmação de dados: Confirmar os dados encaminhados e preencher a declaração de IR.

3 - Responsável: Financeiro

Repasse dos recursos: Elaborar ofício de repasse dos recursos (ANEXO B). Os ganhos econômicos da exploração de propriedade intelectual são divididos em três parcelas iguais entre a SINOVA, o órgão responsável pela gestão da propriedade intelectual da UFSC, o centro em que se desenvolveu o ativo e os autores.

Atenção! Para a numeração do ofício, consultar Manual para gerar número de ofício no SPA elaborado pela SINOVA (Anexo C).

4 - Responsável: Diretor(a) de Inovação

Assinatura: Assinar o ofício sobre repasse dos recursos. Instruções para gerar um número de ofício.

5 - Responsável: Financeiro

Ofício: Enviar ofício assinado para SO/SEPLAN via SPA (DGO/SEPLAN no SPA).

6  - Responsável: SO/SEPLAN

ND: Emitir Nota de Dotação Orçamentária (ND).

7 - Responsável: Financeiro

Empenho: Receber a ND, elaborar Solicitação de Nota de Empenho (SNE) e registrar na planilha de indicadores financeiros, disponível no Pastas em Compliance/Indicadores.

Observação: Consultar o fluxo financeiro para detalhes quanto à emissão de SNE e de solicitações de pagamento. Procedimentos para inclusão no sistema e documentação necessária para a composição do processo.

8 - Responsável: Diretor(a) de Inovação

Assinatura: Assinar o empenho.

9 - Responsável: Financeiro

Empenho: Enviar Processo Digital de empenho ao DCF.

10 - Responsável: DCF

Pagamento: Realizar empenho do valor solicitado e devolver via SPA.

11 - Responsável: Financeiro

Planilha: Elaborar planilha de divisão dos royalties entre os autores com base no percentual de participação na invenção.

Pagamento: Após o retorno do processo pelo DCF com o valor empenhado, elaborar solicitação de pagamento e registrar na planilha de indicadores financeiros.

Observação: A solicitação de pagamento só será emitida após o recebimento da declaração de IR de todos os inventores/autores.

12 - Responsável: Diretor(a) de Inovação

Assinatura: Assinar solicitação de pagamento.

13 - Responsável: DCF

Pagamento: Realizar pagamento da solicitação.

14 - Responsável: Financeiro

Confirmação de pagamento: Acompanhar o processo de pagamento via SPA e, assim que confirmado o pagamento, devolver o ticket à Transferência de Tecnologia.

15 - Responsável: Transferência de Tecnologia

Acompanhamento: Se a tecnologia continuar a ser comercializada, os passos descritos a partir do item 6 (Comercialização da Tecnologia) se repetem. Caso contrário, finaliza-se o processo de recebimento de royalties.