Recebimento e distribuição de Royalties
RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES
O que é?
A Lei de Inovação, Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no seu art. 16°, define no seu primeiro parágrafo competências pertencentes ao Núcleos de Inovação Tecnológica. Nesse sentido, o décimo inciso dispõe sobre a competência de "negociar e gerir acordos de transferências de tecnologia oriunda da ICT". Dessa possibilidade de transferências de tecnologias decorrem os ganhos econômicos da qual a sétima seção da Resolução n° 014/CUn/2002, de 25 de junho de 2002 dispõe.
O art. 16 da Resolução n° 014/CUn/2002 descreve a divisão dos valores em parcelas iguais: à Coordenadoria de Gestão de Propriedade Intelectual (Departamento de Inovação), à unidade acadêmica onde foi realizado a criação e aos autores. Logo, a finalidade desta página é descrever o procedimento de recebimento de royalties e a sua consecutiva distribuição.
Como efetuar o procedimento de recebimento de Royalties?
1 - Responsável: - Transferência de Tecnologia
Identificar e acompanhar prazo de prestação de contas: Realizar análise do instrumento jurídico a fim de verificar os prazos para que a empresa envie os relatórios que discriminam a comercialização da tecnologia. Solicitar os documentos, quando a empresa não encaminhar, por iniciativa própria, no prazo estipulado. Encaminhar para análise econômica.
2 - Responsável: Análise econômica
Relatório de Comercialização: Analisar os documentos comprobatórios recebidos (Notas Fiscais e Relatórios de Comercialização):
- Na situação de os documentos não serem validados, encaminhar solicitação de explicação e/ou complementação à empresa.
- Elaborar Nota Técnica, validando os documentos recebidos, informando valor exato para emissão da GRU.
- Encaminhar ticket para o financeiro.
3 - Responsável: Financeiro
Solicitação de emissão de GRU ao DCF: enviar solicitação digital pelo SPA ao CC/DCF/PROPLAN - Coordenadoria Contábil para emissão da GRU. Deve conter a nota técnica e informar no despacho a razão social, CNPJ, valor da GRU e data de pagamento.
4 - Responsável: CC/DCF/PROPLAN - Coordenadoria Contábil
GRU: Emitir GRU.
5 - Responsável: Financeiro
Envio da GRU: Com o recebimento da GRU, encaminhá-la à empresa para pagamento, solicitando comprovante de pagamento. Acompanhar data de vencimento da GRU e entrar em contato com a empresa, caso ela não retorne com o comprovante dentro do prazo esperado.
Como efetuar o procedimento de distribuição de Royalties?
1 - Responsável: Financeiro
Comprovante de pagamento: Requerer ao DCF/SEPLAN comprovante de entrada dos recursos, pelo e-mail administrativo.dcf@contato.ufsc.br (necessário anexar a GRU).
Dados dos inventores: Solicitar à GPI as seguintes informações: (i) nome completo dos autores; (ii) CPFs; (iii) dados bancários; (iv) e-mails e telefones; (v) percentual de participação na invenção, e (vi) centro de vinculação.
Solicitação de declaração IR: Encaminhar e-mail aos inventores informando o recebimento dos royalties, pedindo para que confirmem os dados bancários e que preencham a declaração de IR (ANEXO A).
2 - Responsável: Inventores
Confirmação de dados: Confirmar os dados encaminhados e preencher a declaração de IR.
3 - Responsável: Financeiro
Repasse dos recursos: Elaborar ofício de repasse dos recursos (ANEXO B). Os ganhos econômicos da exploração de propriedade intelectual são divididos em três parcelas iguais entre a SINOVA, o órgão responsável pela gestão da propriedade intelectual da UFSC, o centro em que se desenvolveu o ativo e os autores.
Atenção! Para a numeração do ofício, consultar Manual para gerar número de ofício no SPA elaborado pela SINOVA (Anexo C).
4 - Responsável: Diretor(a) de Inovação
Assinatura: Assinar o ofício sobre repasse dos recursos. Instruções para gerar um número de ofício.
5 - Responsável: Financeiro
Ofício: Enviar ofício assinado para SO/SEPLAN via SPA (DGO/SEPLAN no SPA).
6 - Responsável: SO/SEPLAN
ND: Emitir Nota de Dotação Orçamentária (ND).
7 - Responsável: Financeiro
Empenho: Receber a ND, elaborar Solicitação de Nota de Empenho (SNE) e registrar na planilha de indicadores financeiros, disponível no Pastas em Compliance/Indicadores.
Observação: Consultar o fluxo financeiro para detalhes quanto à emissão de SNE e de solicitações de pagamento. Procedimentos para inclusão no sistema e documentação necessária para a composição do processo.
8 - Responsável: Diretor(a) de Inovação
Assinatura: Assinar o empenho.
9 - Responsável: Financeiro
Empenho: Enviar Processo Digital de empenho ao DCF.
10 - Responsável: DCF
Pagamento: Realizar empenho do valor solicitado e devolver via SPA.
11 - Responsável: Financeiro
Planilha: Elaborar planilha de divisão dos royalties entre os autores com base no percentual de participação na invenção.
Pagamento: Após o retorno do processo pelo DCF com o valor empenhado, elaborar solicitação de pagamento e registrar na planilha de indicadores financeiros.
Observação: A solicitação de pagamento só será emitida após o recebimento da declaração de IR de todos os inventores/autores.
12 - Responsável: Diretor(a) de Inovação
Assinatura: Assinar solicitação de pagamento.
13 - Responsável: DCF
Pagamento: Realizar pagamento da solicitação.
14 - Responsável: Financeiro
Confirmação de pagamento: Acompanhar o processo de pagamento via SPA e, assim que confirmado o pagamento, devolver o ticket à Transferência de Tecnologia.
15 - Responsável: Transferência de Tecnologia
Acompanhamento: Se a tecnologia continuar a ser comercializada, os passos descritos a partir do item 6 (Comercialização da Tecnologia) se repetem. Caso contrário, finaliza-se o processo de recebimento de royalties.