Recebimento e distribuição de Royalties: mudanças entre as edições

De SINOVA
Ir para navegação Ir para pesquisar
(Alteração de espaçamento das numerações)
mSem resumo de edição
 
(4 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
== RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES ==
=== O que é? ===
=== O que é? ===
A Lei de Inovação, Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no seu art. 16°, define no seu primeiro parágrafo competências pertencente a Núcleos de Inovação Tecnológica. Nesse sentido, o décimo inciso dispõe sobre a competência de "negociar e gerir acordos de transferências de tecnologia oriunda da ICT". Dessa possibilidade de transferências de tecnologias decorrem os ganhos econômicos da qual a seção sétima da Resolução n° 014/CUn/2002, de 25 de junho de 2002 dispõe.
A Lei de Inovação, Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no seu art. 16°, define no seu primeiro parágrafo competências pertencentes ao Núcleos de Inovação Tecnológica. Nesse sentido, o décimo inciso dispõe sobre a competência de "negociar e gerir acordos de transferências de tecnologia oriunda da ICT". Dessa possibilidade de transferências de tecnologias decorrem os ganhos econômicos da qual a sétima seção da Resolução n° 014/CUn/2002, de 25 de junho de 2002 dispõe.


O art. 16 da Resolução n° 014/CUn/2002 descreve a divisão dos valores em parcelas iguais: à Coordenadoria de Gestão de Propriedade Intelectual (Departamento de Inovação), à unidade acadêmica onde foi realizado a criação e aos autores. Logo, a finalidade desta página é descrever o procedimento de recebimento de royalties e a sua consecutiva da distribuição.
O art. 16 da Resolução n° 014/CUn/2002 descreve a divisão dos valores em parcelas iguais: à Coordenadoria de Gestão de Propriedade Intelectual (Departamento de Inovação), à unidade acadêmica onde foi realizado a criação e aos autores. Logo, a finalidade desta página é descrever o procedimento de recebimento de royalties e a sua consecutiva distribuição.


=== Como efetuar o procedimento de recebimento de Royalties? ===
=== Como efetuar o procedimento de recebimento de Royalties? ===
Linha 46: Linha 48:
'''Repasse dos recursos:''' Elaborar ofício de repasse dos recursos ([https://docs.google.com/document/d/1D3O7pZveQMwEVp4s0iiwn5XCyiP5h-Bx/edit?usp=sharing&ouid=114805996198937456147&rtpof=true&sd=true ANEXO B]). Os ganhos econômicos da exploração de propriedade intelectual são divididos em três parcelas iguais entre a SINOVA, o órgão responsável pela gestão da propriedade intelectual da UFSC, o centro em que se desenvolveu o ativo e os autores.  
'''Repasse dos recursos:''' Elaborar ofício de repasse dos recursos ([https://docs.google.com/document/d/1D3O7pZveQMwEVp4s0iiwn5XCyiP5h-Bx/edit?usp=sharing&ouid=114805996198937456147&rtpof=true&sd=true ANEXO B]). Os ganhos econômicos da exploração de propriedade intelectual são divididos em três parcelas iguais entre a SINOVA, o órgão responsável pela gestão da propriedade intelectual da UFSC, o centro em que se desenvolveu o ativo e os autores.  


'''Atenção!''' Para a numeração do ofício, consultar Manual para gerar número de ofício no SPA elaborado pela SINOVA.
'''Atenção!''' Para a numeração do ofício, consultar Manual para gerar número de ofício no SPA elaborado pela SINOVA ([https://docs.google.com/document/d/1MjN_A-Hgic_CsrPzpeWcjUcZlqqF9qZy/edit?usp=share_link&ouid=114805996198937456147&rtpof=true&sd=true Anexo C]).


4 - <u>Responsável: Diretor(a) de Inovação</u>
4 - <u>Responsável: Diretor(a) de Inovação</u>


'''Assinatura:''' Assinar o ofício sobre repasse dos recursos.
'''Assinatura:''' Assinar o ofício sobre repasse dos recursos. [[Instruções para gerar um número de ofício.]]


5 - <u>Responsável: Financeiro</u>
5 - <u>Responsável: Financeiro</u>


'''Ofício:''' Enviar ofício assinado para SO/SEPLAN via SPA.
'''Ofício:''' Enviar ofício assinado para SO/SEPLAN via SPA (DGO/SEPLAN no SPA).  


6  - <u>Responsável: SO/SEPLAN</u>
6  - <u>Responsável: SO/SEPLAN</u>

Edição atual tal como às 16h16min de 12 de janeiro de 2024

RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES

O que é?

A Lei de Inovação, Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no seu art. 16°, define no seu primeiro parágrafo competências pertencentes ao Núcleos de Inovação Tecnológica. Nesse sentido, o décimo inciso dispõe sobre a competência de "negociar e gerir acordos de transferências de tecnologia oriunda da ICT". Dessa possibilidade de transferências de tecnologias decorrem os ganhos econômicos da qual a sétima seção da Resolução n° 014/CUn/2002, de 25 de junho de 2002 dispõe.

O art. 16 da Resolução n° 014/CUn/2002 descreve a divisão dos valores em parcelas iguais: à Coordenadoria de Gestão de Propriedade Intelectual (Departamento de Inovação), à unidade acadêmica onde foi realizado a criação e aos autores. Logo, a finalidade desta página é descrever o procedimento de recebimento de royalties e a sua consecutiva distribuição.

Como efetuar o procedimento de recebimento de Royalties?

1 - Responsável: - Transferência de Tecnologia

Identificar e acompanhar prazo de prestação de contas: Realizar análise do instrumento jurídico a fim de verificar os prazos para que a empresa envie os relatórios que discriminam a comercialização da tecnologia. Solicitar os documentos, quando a empresa não encaminhar, por iniciativa própria, no prazo estipulado. Encaminhar para análise econômica.

2 - Responsável: Análise econômica

Relatório de Comercialização: Analisar os documentos comprobatórios recebidos (Notas Fiscais e Relatórios de Comercialização):

  1. Na situação de os documentos não serem validados, encaminhar solicitação de explicação e/ou complementação à empresa.
  2. Elaborar Nota Técnica, validando os documentos recebidos, informando valor exato para emissão da GRU.
  3. Encaminhar ticket para o financeiro.

3 - Responsável: Financeiro

Solicitação de emissão de GRU ao DCF: enviar solicitação digital pelo SPA ao CC/DCF/PROPLAN - Coordenadoria Contábil para emissão da GRU. Deve conter a nota técnica e informar no despacho a razão social, CNPJ, valor da GRU e data de pagamento.

4 - Responsável: CC/DCF/PROPLAN - Coordenadoria Contábil

GRU: Emitir GRU.

5 - Responsável: Financeiro

Envio da GRU: Com o recebimento da GRU, encaminhá-la à empresa para pagamento, solicitando comprovante de pagamento. Acompanhar data de vencimento da GRU e entrar em contato com a empresa, caso ela não retorne com o comprovante dentro do prazo esperado.

Como efetuar o procedimento de distribuição de Royalties?

1 - Responsável: Financeiro

Comprovante de pagamento: Requerer ao DCF/SEPLAN comprovante de entrada dos recursos, pelo e-mail administrativo.dcf@contato.ufsc.br (necessário anexar a GRU).

Dados dos inventores: Solicitar à GPI as seguintes informações: (i) nome completo dos autores; (ii) CPFs; (iii) dados bancários; (iv) e-mails e telefones; (v) percentual de participação na invenção, e (vi) centro de vinculação.

Solicitação de declaração IR: Encaminhar e-mail aos inventores informando o recebimento dos royalties, pedindo para que confirmem os dados bancários e que preencham a declaração de IR (ANEXO A).

2 - Responsável: Inventores

Confirmação de dados: Confirmar os dados encaminhados e preencher a declaração de IR.

3 - Responsável: Financeiro

Repasse dos recursos: Elaborar ofício de repasse dos recursos (ANEXO B). Os ganhos econômicos da exploração de propriedade intelectual são divididos em três parcelas iguais entre a SINOVA, o órgão responsável pela gestão da propriedade intelectual da UFSC, o centro em que se desenvolveu o ativo e os autores.

Atenção! Para a numeração do ofício, consultar Manual para gerar número de ofício no SPA elaborado pela SINOVA (Anexo C).

4 - Responsável: Diretor(a) de Inovação

Assinatura: Assinar o ofício sobre repasse dos recursos. Instruções para gerar um número de ofício.

5 - Responsável: Financeiro

Ofício: Enviar ofício assinado para SO/SEPLAN via SPA (DGO/SEPLAN no SPA).

6  - Responsável: SO/SEPLAN

ND: Emitir Nota de Dotação Orçamentária (ND).

7 - Responsável: Financeiro

Empenho: Receber a ND, elaborar Solicitação de Nota de Empenho (SNE) e registrar na planilha de indicadores financeiros, disponível no Pastas em Compliance/Indicadores.

Observação: Consultar o fluxo financeiro para detalhes quanto à emissão de SNE e de solicitações de pagamento. Procedimentos para inclusão no sistema e documentação necessária para a composição do processo.

8 - Responsável: Diretor(a) de Inovação

Assinatura: Assinar o empenho.

9 - Responsável: Financeiro

Empenho: Enviar Processo Digital de empenho ao DCF.

10 - Responsável: DCF

Pagamento: Realizar empenho do valor solicitado e devolver via SPA.

11 - Responsável: Financeiro

Planilha: Elaborar planilha de divisão dos royalties entre os autores com base no percentual de participação na invenção.

Pagamento: Após o retorno do processo pelo DCF com o valor empenhado, elaborar solicitação de pagamento e registrar na planilha de indicadores financeiros.

Observação: A solicitação de pagamento só será emitida após o recebimento da declaração de IR de todos os inventores/autores.

12 - Responsável: Diretor(a) de Inovação

Assinatura: Assinar solicitação de pagamento.

13 - Responsável: DCF

Pagamento: Realizar pagamento da solicitação.

14 - Responsável: Financeiro

Confirmação de pagamento: Acompanhar o processo de pagamento via SPA e, assim que confirmado o pagamento, devolver o ticket à Transferência de Tecnologia.

15 - Responsável: Transferência de Tecnologia

Acompanhamento: Se a tecnologia continuar a ser comercializada, os passos descritos a partir do item 6 (Comercialização da Tecnologia) se repetem. Caso contrário, finaliza-se o processo de recebimento de royalties.