Solicitação de pagamento ao MANSUR MURAD ADVOGADOS
Passo a passo:
1 - A célula responsável pela Gestão de Projetos de Inovação (GPI) deve encaminhar o Instrumento de Medição de Resultados (IMR) assinado, a Nota Fiscal Eletrônica assinada e a nota de serviço. As referidas GRUs devem ser previamente arquivadas na pasta \\pastas.ufsc.br\sinova\14. Atividades de Gestão de Serviços Contratados\Contratos\Contrato 282.2020 - MANSUR MURAD ADV\5 Pagamento
2 - Após conferir os documentos, acessar, através do MATL (clique aqui para solicitar acesso, aqui para download), a solicitação de pagamento: Empenho – Ordens Bancárias – Solicitação de Pagamento.
3 - Digite no campo "Solicitação de NE" o número de empenho para pagamentos da Mansur Murad Advogados, 202012739.
4 - Incluir a Nota Fiscal Eletrônica (NFE) do item 1 nos Dados Básicos - opção "inclui". O preenchimento deve ser elaborado da seguinte forma:
Tipo: NF serviço
Documento: Número da Nota presente na NFE;
Emissão: conforme data do número de nota;
Valor: valor total dos serviços da NFE.
Ateste: data de assinatura do responsável da GPI na presente NFE.
5 - O valor do somatório dos boletos deve igualar o valor dos dados orçamentários, portanto, após a adição da totalidade dos boletos deve-se alterar o campo "Valor" dos dados orçamentários com o total valor dos dados básicos
6 - Gravar as informações com todas as Notas Fiscais Eletrônica.
7 - Gerar processo digital no SPA que conste:
a) Interessado na UFSC*: CNPJ do Mansur Murad Advogados - 07893198000129
b) Assunto: 1248
c) N° Solic. Pagamento*: número gerado no campo "Solic Pagto" do MATL.
Proceder com a criação do processo digital.
8 - No processo digital devem ser incluídas como peças, nessa ordem:
a) Solicitação de pagamento assinada pela chefia imediata: salvar em .PDF a solicitação de pagamento do software MATL através da opção imprimir e através do assina UFSC solicitar a assinatura da chefia imediata;
b) Notas fiscais eletrônicas devidamente assinadas e atestadas;
c) Notas de serviço;
d) Documento de nada consta no SICAF;
e) Certidão negativa estadual - Opção CNPJ: 07893198000129;
f) Certidão negativa municipal - Tipo de Certidão: Certidão Tributária Imobiliária, CNPJ: 07893198000129;
g) Certidão negativa FGTS. CNPJ: 07893198000129, a UF não deve ser informada.
9 - O presente processo digital deve ser encaminhado ao CL/DCF, com o despacho "Para liquidação e posterior pagamento".